A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece que o descarte de
medicamentos é uma responsabilidade compartilhada, sendo que cada um e todos ao
mesmo tempo possuem um papel fundamental no que se refere ao descarte
consciente. Não basta apenas colocar sobre um único eu a responsabilidade por
tudo, entretanto alguns papéis são pessoais e intransferíveis. Por exemplo,
cabe à farmácia dispensar apenas medicamentos com receitas médicas, cabe ao
consumidor adquirir apenas o que lhe foi prescrito e devolver o que já não lhe
serve mais ou que passou do prazo de validade, cabe ao Estado garantir que haja
um local adequado para o descarte e posterior incineração e cabe a ANVISA o
papel de investigar, notificar, punir e adequar o que não tem sido feito. Desta
forma, pode-se notar uma falha em todos os eixos.
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