sábado, 30 de abril de 2016

Corresponsabilidade


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece que o descarte de medicamentos é uma responsabilidade compartilhada, sendo que cada um e todos ao mesmo tempo possuem um papel fundamental no que se refere ao descarte consciente. Não basta apenas colocar sobre um único eu a responsabilidade por tudo, entretanto alguns papéis são pessoais e intransferíveis. Por exemplo, cabe à farmácia dispensar apenas medicamentos com receitas médicas, cabe ao consumidor adquirir apenas o que lhe foi prescrito e devolver o que já não lhe serve mais ou que passou do prazo de validade, cabe ao Estado garantir que haja um local adequado para o descarte e posterior incineração e cabe a ANVISA o papel de investigar, notificar, punir e adequar o que não tem sido feito. Desta forma, pode-se notar uma falha em todos os eixos.




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